Direitos
DIREITO DE ESCOLHA
O utente tem direito de escolher os serviços e prestadores, na medida dos recursos existentes e das respetivas regras de organização.
CONSENTIMENTO OU RECUSA
O consentimento ou a recusa da prestação dos cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida. O utente pode revogar o seu consentimento em qualquer momento da prestação dos cuidados.
ADEQUAÇÃO DOS CUIDADOS
O utente tem direito a receber, com prontidão ou num período de tempo considerado clinicamente aceitável, os cuidados de saúde de que necessita. O utente tem direito à prestação dos cuidados de saúde mais adequados e tecnicamente mais corretos. Os cuidados de saúde devem ser prestados humanamente e com respeito pelo utente.
DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO DA VIDA PRIVADA
O utente é titular dos direitos à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada.
Os dados recolhidos devem obedecer ao disposto na lei, devendo ser adequados, pertinentes e não excessivos. O utente é titular do direito de acesso aos dados pessoais recolhidos e pode exigir a retificação de informações inexatas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, nos termos da Lei.
SIGILO
O utente tem direito ao sigilo sobre os seus dados pessoais. Os profissionais de saúde estão obrigados ao dever de sigilo relativamente aos factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções, salvo lei que disponha em contrário ou decisão judicial que imponha a sua revelação.
INFORMAÇÃO
O utente tem o direito a ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado. A informação deve ser transmitida de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.
QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
O utente tem direito a reclamar e apresentar queixa, nos termos da lei, bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos. As reclamações e queixas podem ser apresentadas no livro de reclamações (pedido no balcão administrativo), online no site www.ers.pt ou através de e-mail direto à nossa USF.
A resposta é obrigatória nos termos da lei vigente.
ASSOCIAÇÃO
O utente tem direito a constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses, nomeadamente que colaborem com o sistema de saúde como associações ou grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.
MENORES E INCAPAZES
Os representantes legais dos menores e incapazes podem exercer os direitos que lhes cabem, designadamente o de recusarem assistência, com observância dos princípios constitucionais.
ACESSO
A Carta dos Direitos de Acesso define os tempos máximos de resposta garantidos e o direito do utente à informação sobre esses tempos. Os tempos máximos de resposta garantidos são:
Motivo relacionado com doença aguda: atendimento no próprio dia;
Não relacionado com doença aguda ou consulta programada: 15 dias úteis a pedido do utentes ou pessoa de referência, contados da receção do pedido; 30 dias úteis quando o pedido é feito por outras entidades do SNS.
Renovação da medicação de doença crónica, relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos: 72 horas úteis após a data do pedido;
Consulta no domicílio a pedido do utente ou cuidador: 24 horas após receção do pedido, se a justificação for aceite pelo profissional.
Deveres
Respeitar os direitos de outros utentes.
Respeitar os direitos dos profissionais.
Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços.
Colaborar com os profissionais em todos os aspetos relativos à sua situação.
Pagar os encargos que derivem da prestação dos cuidados de saúde, quando for caso disso.
A informação constante nesta página não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor aplicável e visa apenas orientar o utente.